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AMORE PACIFICMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.490.471

AMORE PACIFIC é marca registrada no INPI e pertence a AMOREPACIFIC CORPORATION, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/09/2006 e vale até 12/09/2036. Consta assim na revista nº 2888, de 12/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidoset/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

loções de leite para a pele, refrescantes para a pele, perfumes, cremes nutritivos, bases para maquiagem, cremes base para maquiagem, cremes de limpeza, cremes para massagens, sombras para os olhos, batom, sabonete cosmético, limpadores para o corpo, pó compacto, rimel, "kit" para máscaras, essências (essências nutritivas para maquiagem).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • AMOREPACIFIC CORPORATION · KR
Procurador
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Dados do processo

Depósito
01/08/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
12/09/2006
Vigência até
12/09/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/09/2035 a 12/09/2036
com multa até 12/03/2037
Última publicação
revista 2888
publicada em 12/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288812/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
242604/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1869560NOME ALTERADO.
1862Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1843351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/05/2026 · revista nº 2888