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CHURRASCARIA BONANZAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.490.773

CHURRASCARIA BONANZA é marca registrada no INPI e pertence a CHURRASCARIA BONANZA LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/11/2011 e vale até 22/11/2031. Consta assim na revista nº 2824, de 18/02/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2021
  6. Registro concedidonov/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

bar (serviços de -); restaurante [em que se servem lanches e refeições rápidas]; restaurantes de auto-serviço [self-service (ingl.)]; serviços de bar.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CHURRASCARIA BONANZA LTDA · MG/BR
Procurador
SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
01/08/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
22/11/2011
Vigência até
22/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/11/2030 a 22/11/2031
com multa até 22/05/2032
Última publicação
revista 2824
publicada em 18/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282418/02/2025Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Por carecer de objeto, tendo em vista que a Petição de Oposição não pertence ao Processo.
263613/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2133Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1920Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - JOSE INACIO NETO & IRMAOS LTDA
1843351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/02/2025 · revista nº 2824