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IDEALLY ILUMINAÇÃOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.492.024

IDEALLY ILUMINAÇÃO é marca registrada no INPI e pertence a S RIBAS COMÉRCIO DE MÓVEIS E ILUMINAÇÃO LTDA - ME, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/11/2009 e vale até 03/11/2029. Consta assim na revista nº 2668, de 22/02/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2019
  6. Registro concedidonov/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

abajur [quebra-luz] aparelhos de suspensão de lâmpadas [candeeiro] aquário (iluminação para -) arco (lâmpadas de -) difusores de luz elétricas (lâmpadas -) filamentos de magnésio para iluminação fontes [chafariz] globos para lâmpadas iluminação de teto lampadários [iluminação] lampiões para decoração [lanternas chinesas] lustres refletores de lâmpadas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.227.5.128.19
Titular
  • S RIBAS COMÉRCIO DE MÓVEIS E ILUMINAÇÃO LTDA - ME · PR/BR
Procurador
ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.

Dados do processo

Depósito
02/08/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
03/11/2009
Vigência até
03/11/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/11/2028 a 03/11/2029
com multa até 03/05/2030
Última publicação
revista 2668
publicada em 22/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266822/02/2022Notificação de procedimento judicialIPAS4621) Prenotada a transferência de titularidade da marca, de S RIBAS COMÉRCIO DE MÓVEIS E ILUMINAÇÃO LTDA - ME, CNPJ 81.415.614/0001-36, para LUSTRES IDEAL INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE LUMINARIAS LTDA., CNPJ 53.144.739/0001-33, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 8ª Vara Cível Federal de São Paulo - TRF 3ª Região. Processo nº 5000477-19.2018.4.03.6100. Processo SEI nº 52400.048157/
253903/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2026Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2011351
1843241PED. 821671618.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/02/2022 · revista nº 2668