BOXMARKNominativaMarca registrada
Processo 822.492.172
BOXMARK é marca registrada no INPI e pertence a Boxmark Leather Holding GmbH, na classe 18. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/08/2006 e vale até 01/08/2026. Consta assim na revista nº 2467, de 17/04/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidoago/2006
Classificação: o que esta marca protege
couro, imitação de couro, e artigos feitos de couro ou imitação de couro, especialmente para o uso como material de revestimento e material de construção para mobília e partes da mesma, partes ou assentos para todos os tipos de automóveis, aviões, navios, barcos, trens, e bondes, todos os artigos acima mencionados, assim como aqueles cortados e feitos de couro puro, entalhados em couro, ou feitos de compostos de couro, especialmente fabricados a partir de um couro, ou feito de compostos de couro, especialmente fabricados a partir de um produto semi-acabado feito de compostos unidos por couro, incluindo retalhos de couro provenientes do processo de fabricação de couro, corte de peles, raspagens laterais e incluindo, bolsas escolares, bolsas de viagem, sacos, sacolas de mão, maletas, pastas de documentos, pastas de viagem, malas e outros itens de bagagem sendo todos os artigos acima mencionados feitos de couro, rédeas de couro, chicotes, coleiras, e arreios para cavalos e selaria; assessórios e caixas de couro; para finalidades técnicas, pelica; e artigos feitos dos mesmos; bolsas, não feitas de metais preciosos
- Boxmark Leather Holding GmbH · AT
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2467 | 17/04/2018 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista o deferimento da petição de Anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850160166934, de 01/08/2016, publicado na RPI 2458 em 14/02/2018. |
| 2462 | 13/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2458 | 14/02/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2404 | 31/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme Art. 133 da LPI. |
| 1856 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 17/04/2018 · revista nº 2467