HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

BOXMARKNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.492.172

BOXMARK é marca registrada no INPI e pertence a Boxmark Leather Holding GmbH, na classe 18. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/08/2006 e vale até 01/08/2026. Consta assim na revista nº 2467, de 17/04/2018.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 18Couro e bolsas

couro, imitação de couro, e artigos feitos de couro ou imitação de couro, especialmente para o uso como material de revestimento e material de construção para mobília e partes da mesma, partes ou assentos para todos os tipos de automóveis, aviões, navios, barcos, trens, e bondes, todos os artigos acima mencionados, assim como aqueles cortados e feitos de couro puro, entalhados em couro, ou feitos de compostos de couro, especialmente fabricados a partir de um couro, ou feito de compostos de couro, especialmente fabricados a partir de um produto semi-acabado feito de compostos unidos por couro, incluindo retalhos de couro provenientes do processo de fabricação de couro, corte de peles, raspagens laterais e incluindo, bolsas escolares, bolsas de viagem, sacos, sacolas de mão, maletas, pastas de documentos, pastas de viagem, malas e outros itens de bagagem sendo todos os artigos acima mencionados feitos de couro, rédeas de couro, chicotes, coleiras, e arreios para cavalos e selaria; assessórios e caixas de couro; para finalidades técnicas, pelica; e artigos feitos dos mesmos; bolsas, não feitas de metais preciosos

Titular
  • Boxmark Leather Holding GmbH · AT
Procurador
Kátia Fernandes de almeida

Dados do processo

Depósito
02/08/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
01/08/2006
Vigência até
01/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/08/2025 a 01/08/2026
com multa até 01/02/2027
Última publicação
revista 2467
publicada em 17/04/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246717/04/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de Anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850160166934, de 01/08/2016, publicado na RPI 2458 em 14/02/2018.
246213/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
245814/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
1856Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/04/2018 · revista nº 2467