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CONSTRECNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.492.822

CONSTREC é marca registrada no INPI e pertence a CONSTREC IMOBILIARIA LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/09/2006 e vale até 19/09/2026. Consta assim na revista nº 2402, de 17/01/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoset/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

exploração por conta propria e de terceiros da atividade de compra, venda, permuta, locação de imoveis e representacao

Titular
  • CONSTREC IMOBILIARIA LTDA · MG/BR
Procurador
Rogerio Afonso Ribeiro Junior

Dados do processo

Depósito
27/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
19/09/2006
Vigência até
19/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/09/2025 a 19/09/2026
com multa até 19/03/2027
Última publicação
revista 2402
publicada em 17/01/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240217/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
237405/07/2016Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de concessão para prorrogação de registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efe
237328/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
236319/04/2016Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
1863Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/01/2017 · revista nº 2402