IMPACTANominativaMarca registrada
Processo 822.492.938
IMPACTA é marca registrada no INPI e pertence a IMPACTA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/05/2012 e vale até 15/05/2032. Consta assim na revista nº 2676, de 19/04/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2019
- Registro concedidomai/2012
Classificação: o que esta marca protege
braçadeira metálicas; caixas de madeira ou em matérias plásticas; canudos para tomar bebidas; cápsulas de vedação, não metálicas; recipientes para combustíveis líquidos, não metálicos; recipientes plásticos para embalagem; fechos de recipientes, não metálicos; fechos para garrafas, não metálicas; linguetas não metálicas; sifões para águas gasosas; tampas de pote; recipientes térmicos; vaporizadores de perfume; ampolas; frascos, recipientes em vidro.
- IMPACTA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2676 | 19/04/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2552 | 03/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador AMADEU GENNARI FILHO e nomeado novo representante FLAVIA DE PAULA PINHEIRO DE SOUZA GALELLI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2351 | 26/01/2016 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Os dados do procurador foram corrigidos. |
| 2341 | 17/11/2015 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Petição atendida. |
| 2158 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 19/04/2022 · revista nº 2676