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TORKNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.494.167

TORK é marca registrada no INPI e pertence a METALTORK INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LIMITADA, na classe 6. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/12/2007 e vale até 11/12/2027. Consta assim na revista nº 2671, de 15/03/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidodez/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 6Metais e ferragens

abraçadeiras metálicas de cabos ou de tubos, calços, canaletas metálicas, chavetas [contrapinos], cubas metálicas, fechos, ferragens pequenas metálicas*, ferragens pequenas metálicas*, ganchos[ferragens de metal], ganchos metálicos, ganchos metálicos, joelhos de tubos, metálicos, junções de tubos, metálicas, lambris metálicos, linguetas de fechaduras, linguetas de metal, linguetas de metal, lintéis metálicos, molas [ferragens], moldes em forma de concha [fundição], moldes em forma de concha [fundição], moldes para fundição, metálicos, paletes de manutenção, metálicos, paletes de manutenção, metálicos, parafusos [ferrolhos], parafusos metálicos, parafusos metálicos para cabos, pernas metálicas [parafusos], pinça para imobilizar roda de veículo, porcas metálicas, pregos, pregos pequenos sem cabeça, rebites de metal, roldanas metálicas, exceto para máquinas, trancas de janela [cremona], de metal, tubos de drenagem [válvulas] de metal, uniões metálicas de cabos, não elétricas, uniões metálicas de cabos, não elétricas, válvulas de metal, exceto partes de máquinas metálicas de cabos, não elétricas, válvulas de metal, exceto partes de máquinas.

Titular
  • METALTORK INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LIMITADA · SP/BR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
03/08/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
11/12/2007
Vigência até
11/12/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/12/2026 a 11/12/2027
com multa até 11/06/2028
Última publicação
revista 2671
publicada em 15/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267115/03/2022Petição de retificação atendidaIPAS566O endereço do titular foi corrigido, conforme consta na petição inicial.
245019/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DARRÉ, BUENO & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2135821
1979511PET.ELETRÔNICA: 810080114272 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 05/05/2008
1927Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "petição de retificação atendida". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/03/2022 · revista nº 2671