TORKNominativaMarca registrada
Processo 822.494.167
TORK é marca registrada no INPI e pertence a METALTORK INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LIMITADA, na classe 6. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/12/2007 e vale até 11/12/2027. Consta assim na revista nº 2671, de 15/03/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2017
- Registro concedidodez/2007
Classificação: o que esta marca protege
abraçadeiras metálicas de cabos ou de tubos, calços, canaletas metálicas, chavetas [contrapinos], cubas metálicas, fechos, ferragens pequenas metálicas*, ferragens pequenas metálicas*, ganchos[ferragens de metal], ganchos metálicos, ganchos metálicos, joelhos de tubos, metálicos, junções de tubos, metálicas, lambris metálicos, linguetas de fechaduras, linguetas de metal, linguetas de metal, lintéis metálicos, molas [ferragens], moldes em forma de concha [fundição], moldes em forma de concha [fundição], moldes para fundição, metálicos, paletes de manutenção, metálicos, paletes de manutenção, metálicos, parafusos [ferrolhos], parafusos metálicos, parafusos metálicos para cabos, pernas metálicas [parafusos], pinça para imobilizar roda de veículo, porcas metálicas, pregos, pregos pequenos sem cabeça, rebites de metal, roldanas metálicas, exceto para máquinas, trancas de janela [cremona], de metal, tubos de drenagem [válvulas] de metal, uniões metálicas de cabos, não elétricas, uniões metálicas de cabos, não elétricas, válvulas de metal, exceto partes de máquinas metálicas de cabos, não elétricas, válvulas de metal, exceto partes de máquinas.
- METALTORK INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LIMITADA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2671 | 15/03/2022 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | O endereço do titular foi corrigido, conforme consta na petição inicial. |
| 2450 | 19/12/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DARRÉ, BUENO & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2135 | — | 821 | — |
| 1979 | — | 511 | PET.ELETRÔNICA: 810080114272 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 05/05/2008 |
| 1927 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "petição de retificação atendida". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 15/03/2022 · revista nº 2671