LIS MAGAZINEMistaMarca registrada
Processo 822.494.906
LIS MAGAZINE é marca registrada no INPI e pertence a LIS ARUJÁ MAGAZINE COMERCIAL LTDA - EPP, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/05/2019 e vale até 07/05/2029. Consta assim na revista nº 2873, de 27/01/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2014
- Registro concedidomai/2019
Classificação: o que esta marca protege
COMERCIO DE CALÇADOS, VESTUÁRIO E ARTEFATOS DE TECIDOS;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- LIS ARUJÁ MAGAZINE COMERCIAL LTDA - EPP · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2873 | 27/01/2026 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Ação ordinária n° 5073871-03.2023.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Diante de todo o exposto, nos moldes do art. 487, I do CPC, julgo procedente o pedido para: a) declarar a nulidade do registro nº 822.494.906 para a marca mista LIS MAGAZINE, de titularidade da empresa ré; b) declarar a nulidade do indeferimento do pedid |
| 2744 | 08/08/2023 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Registro sub judice. Ação ordinária n° 5073871-03.2023.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Processo INPI nº 52402.007807/2023-49 |
| 2522 | 07/05/2019 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2521 | 30/04/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2510 | 12/02/2019 | Deferimento do pedidoIPAS029 | Alterada a classe para NCL 35, em razão dos serviços reivindicados. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 27/01/2026 · revista nº 2873