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TOTALITYMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.496.534

TOTALITY é marca registrada no INPI e pertence a TOTALITY VEÍCULOS BLINDADOS LTDA, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/09/2006 e vale até 19/09/2026. Consta assim na revista nº 2879, de 10/03/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoset/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

aluguel de automóveis , aluguel de veículos, motorista.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.1.527.5.1
Titular
  • TOTALITY VEÍCULOS BLINDADOS LTDA · SP/BR
Procurador
DARRÉ, BUENO & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Dados do processo

Depósito
04/08/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
19/09/2006
Vigência até
19/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/09/2025 a 19/09/2026
com multa até 19/03/2027
Última publicação
revista 2879
publicada em 10/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287910/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
281517/12/2024Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP. Ofício nº 1006/2024. Processo nº 5004253-72.2024.4.03.6114. Processo SEI nº 52402.013925/2024-77.
263108/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1863Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/03/2026 · revista nº 2879