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REAL INTERNET EMPRESANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.496.550

REAL INTERNET EMPRESA é marca registrada no INPI e pertence a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/08/2006 e vale até 01/08/2026. Consta assim na revista nº 2403, de 24/01/2017.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

serviços bancários.

Titular
  • BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. · SP/BR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
04/08/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
01/08/2006
Vigência até
01/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
02/08/2025 a 01/08/2026
com multa até 01/02/2027
Última publicação
revista 2403
publicada em 24/01/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
238811/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2109560NOME ALTERADO
2105560NOME ALTERADO - RETIFICAÇÃO DA RPI 2102, DE 19/04/2011, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO
2102560SEDE ALTERADA, CONSTA NO CADASTRO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/01/2017 · revista nº 2403