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SHOWLIVRE.COMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.498.294

SHOWLIVRE.COM é marca registrada no INPI e pertence a SHOWLIVRE.COM PRODUÇÕES LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/12/2010 e vale até 28/12/2030. Consta assim na revista nº 2607, de 22/12/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2017
  6. Registro concedidodez/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

serviços de propaganda, publicação de textos de publicidade, publicidade e marketing.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.1.126.4.1026.4.4
Titular
  • SHOWLIVRE.COM PRODUÇÕES LTDA · SP/BR
Procurador
Luciana Esther de Arruda

Dados do processo

Depósito
07/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
28/12/2010
Vigência até
28/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/12/2029 a 28/12/2030
com multa até 28/06/2031
Última publicação
revista 2607
publicada em 22/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260722/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
244728/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
244728/11/2017Indeferimento da petiçãoIPAS271O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedido
243505/09/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267APRESENTE A QUALIFICAÇÃO DO SR. JOSÉ FRANCISCO DE ABREU JUNIOR PERANTE A SOCIEDADE CEDENTE A QUAL REPRESENTA (CARGO), COMPROVANDO ASSIM QUE O MESMO POSSUI PODERES PARA ALIENAR AS MARCAS.
2086Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/12/2020 · revista nº 2607