SHOWLIVRE.COMMistaMarca registrada
Processo 822.498.294
SHOWLIVRE.COM é marca registrada no INPI e pertence a SHOWLIVRE.COM PRODUÇÕES LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/12/2010 e vale até 28/12/2030. Consta assim na revista nº 2607, de 22/12/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2017
- Registro concedidodez/2010
Classificação: o que esta marca protege
serviços de propaganda, publicação de textos de publicidade, publicidade e marketing.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SHOWLIVRE.COM PRODUÇÕES LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2607 | 22/12/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2447 | 28/11/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2447 | 28/11/2017 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedido |
| 2435 | 05/09/2017 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | APRESENTE A QUALIFICAÇÃO DO SR. JOSÉ FRANCISCO DE ABREU JUNIOR PERANTE A SOCIEDADE CEDENTE A QUAL REPRESENTA (CARGO), COMPROVANDO ASSIM QUE O MESMO POSSUI PODERES PARA ALIENAR AS MARCAS. |
| 2086 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 22/12/2020 · revista nº 2607