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A.V.A.M.NominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.498.413

A.V.A.M. é marca registrada no INPI e pertence a A.V.A.M. AUTO VIDROS E ACESSORIOS MARILIA LTDA ME (BR/SP), na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2037. Consta assim na revista nº 2891, de 02/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comercio de peças e acessórios para automóveis, a saber: vidros para autos, borrachas e guarnições, faróis e lanternas, frisos, grades, fechaduras e maçanetas, toca cd, modulos e auto falantes, peliculas e controle solar, palhetas para limpadores de parabrisas, escapamentos, pneus e rodas e tapeçaria

Titular
  • A.V.A.M. AUTO VIDROS E ACESSORIOS MARILIA LTDA ME (BR/SP)
Procurador
SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA

Dados do processo

Depósito
07/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/02/2036 a 13/02/2037
com multa até 13/08/2037
Última publicação
revista 2891
publicada em 02/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289102/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
240507/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
1884Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1865351A CLASSE FOI ALTERADA EM CONFORMIDADE COM AS INFORMAÇÕES TRAZIDAS NA PET. DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/06/2026 · revista nº 2891