HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ART FLOR FLORES & DECORAÇÃOMistaEncerrada

Processo 822.500.582

ART FLOR FLORES & DECORAÇÃO é marca registrada no INPI e pertence a MM IMPORTAÇÃO LTDA, na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/10/2013 e vale até 14/10/2023. Consta como encerrada na revista nº 2784, de 14/05/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidoout/2013

Classificação: o que esta marca protege

Classe 21Utensílios domésticos

estatuetas, vasos para flores, castiçais (exceto os de metais preciosos), enfeites (incluídos nesta classe), garrafas de decoração, utensílios de cozinha (exceto os de metais preciosos), utensílios para mesa (exceto os de metais preciosos).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

19.9.127.5.15.5.19
Titular
  • MM IMPORTAÇÃO LTDA · CE/BR
Procurador
JOSÉ AURIZ PINHEIRO BARREIRA

Dados do processo

Depósito
25/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
15/10/2013
Vigência até
14/10/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/10/2022 a 14/10/2023
com multa até 14/04/2024
Última publicação
revista 2784
publicada em 14/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278414/05/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
223215/10/2013Concessão de registroIPAS158
1799351EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "ABAJUR" POR NÃO SE ENQUADRAR NA CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/05/2024 · revista nº 2784