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CIDADE DO PORTOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.500.981

CIDADE DO PORTO é marca registrada no INPI e pertence a POSTO CIDADE DO PORTO LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/12/2020 e vale até 15/12/2030. Consta assim na revista nº 2606, de 15/12/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2020
  6. Registro concedidodez/2020

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de produtos derivados do petróleo, comércio de combustíveis, lubrificantes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

15.7.727.1.128.1
Titular
  • POSTO CIDADE DO PORTO LTDA · SC/BR
Procurador
ROGERIO DE SOUZA

Dados do processo

Depósito
23/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
15/12/2020
Vigência até
15/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/12/2029 a 15/12/2030
com multa até 15/06/2031
Última publicação
revista 2606
publicada em 15/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260615/12/2020Concessão de registroIPAS158
260110/11/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
254224/09/2019Exigência de conformidadeIPAS192Deve a requerente complementar a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a Manifestação (código 339).
240431/01/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do componente considerado irregistrável à luz do inc. VII do art. 124, da LPI. Em caso positivo, observada a apresentação originalmente requerida, deverá ser apresentado novo jogo de etiquetas conforme disposto pelo Manual do Usuário de Marcas.
1837210INDEFERIMENTO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/12/2020 · revista nº 2606