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TERRA VIDAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.501.260

TERRA VIDA é marca registrada no INPI e pertence a COOPERATIVA CENTRAL DE REFORMA AGRÁRIA DE SANTA CATARINA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/06/2015 e vale até 23/06/2025. Consta assim na revista nº 2833, de 23/04/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidojun/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

CHÁ, ERVA-MATE, CEREAIS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE] E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

15.7.126.1.1226.1.427.5.15.1.1
Titular
  • COOPERATIVA CENTRAL DE REFORMA AGRÁRIA DE SANTA CATARINA · SC/BR
Procurador
ROSANGELA HASSE DA SILVA

Dados do processo

Depósito
28/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
23/06/2015
Vigência até
23/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/06/2024 a 23/06/2025
com multa até 23/12/2025
Última publicação
revista 2833
publicada em 23/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283323/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
258016/06/2020Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
233613/10/2015Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400
232023/06/2015Concessão de registroIPAS158
230831/03/2015Deferimento do pedidoIPAS029Alterada à especificação para melhor enquadramento na NCL (7) reivindicada.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/04/2025 · revista nº 2833