ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS - OCBMistaMarca registrada
Processo 822.504.243
ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS - OCB é marca registrada no INPI e pertence a ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/10/2013 e vale até 08/10/2033. Consta assim na revista nº 2745, de 15/08/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2023
- Registro concedidoout/2013
Classificação: o que esta marca protege
serviço de assistência geral ao sistema cooperativista por intermédio das organizações estaduais de cooperativas - oces seja quanto à estrutura social, seja quanto aos métodos operacionais e orientação jurídica mediante pareceres e recomendações. promover integrar e defender os interesses de seus membros em todos os níveis, assim como manter as unidades doutrinaria e estrutural, contribuindo p/ o desenvolvimento sustentável deles; exercer o papel de instância revisora e de monitoramento no âmbito do sistema ocb, bem como contribuir de modo continuado, para o aperfeiçoamento da legislação cooperativista.serviço de representação sindical patronal das cooperativas e sua estruturação no sistema confederativo nacional.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS · DF/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2745 | 15/08/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2231 | 08/10/2013 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 1798 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 15/08/2023 · revista nº 2745