HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

C T ONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.505.053

C T O é marca registrada no INPI e pertence a CTO - CLINICA DE TRATAMENTO DE OLHOS S/C LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/12/2008 e vale até 02/12/2028. Consta assim na revista nº 2521, de 30/04/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2019
  6. Registro concedidodez/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços médicos.

Titular
  • CTO - CLINICA DE TRATAMENTO DE OLHOS S/C LTDA · BA/BR
Procurador
BRASNORTE MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
25/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
02/12/2008
Vigência até
02/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/12/2027 a 02/12/2028
com multa até 02/06/2029
Última publicação
revista 2521
publicada em 30/04/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252130/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
1978Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1966351
1807241PED. 820238864.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/04/2019 · revista nº 2521