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SINDCARMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.505.096

SINDCAR é marca registrada no INPI e pertence a SINDICATO DO COM. VAREJISTA DE AUT., PEÇAS E ACESS DO EST DA BAHIA (BR/BA), na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/11/2007 e vale até 20/11/2027. Consta assim na revista nº 2444, de 07/11/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidonov/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

(assessoria para) de empresas comerciais; (assessoria para) empresarial; consultoria empresarial; assessoria de gerenciamento de negócios; consultoria profissional; pesquisa empresarial; pesquisas mercadológicas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.526.7.127.5.1
Titular
  • SINDICATO DO COM. VAREJISTA DE AUT., PEÇAS E ACESS DO EST DA BAHIA (BR/BA)
Procurador
BRASNORTE MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
25/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
20/11/2007
Vigência até
20/11/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/11/2026 a 20/11/2027
com multa até 20/05/2028
Última publicação
revista 2444
publicada em 07/11/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244407/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
229316/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
1924Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1916351
1868004POR INCORREÇÃO NA CLASSE E NA ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA OS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NA PET. DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/11/2017 · revista nº 2444