GOOD CARDMistaMarca registrada
Processo 822.505.371
GOOD CARD é marca registrada no INPI e pertence a GOOD CARD LICENCIAMENTO QBUA LTDA., na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/12/2005 e vale até 06/12/2025. Consta assim na revista nº 2819, de 14/01/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2014
- Registro concedidodez/2005
Classificação: o que esta marca protege
administração de cartões de débito e crédito.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- GOOD CARD LICENCIAMENTO QBUA LTDA. · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2819 | 14/01/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2542 | 24/09/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2379 | 09/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2279 | 09/09/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2267 | 17/06/2014 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/01/2025 · revista nº 2819