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EMPORIO ARMANI CAFFEMistaEncerrada

Processo 822.507.544

EMPORIO ARMANI CAFFE é marca registrada no INPI e pertence a GA MODEFINE S. A., na classe 24. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/11/2005 e vale até 29/11/2025. Consta como encerrada na revista nº 2601, de 10/11/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidonov/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 24Tecidos e cama/mesa

tecidos e artigos têxteis incluídos nesta classe; colchas para cama e toalhas de mesa.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.13.7.13.7.16
Titular
  • GA MODEFINE S. A. · CH
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
29/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
29/11/2005
Vigência até
29/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/11/2024 a 29/11/2025
com multa até 29/05/2026
Última publicação
revista 2601
publicada em 10/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260110/11/2020Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
256211/02/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
255921/01/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai
255417/12/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
254622/10/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 08892/1999 04/10/1999 CH ·

Dados atualizados até 10/11/2020 · revista nº 2601