HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

TERM-N-ATORNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.508.516

TERM-N-ATOR é marca registrada no INPI e pertence a ARKEMA, INC., na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/01/2006 e vale até 10/01/2026. Consta assim na revista nº 2825, de 25/02/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidojan/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

produtos químicos usados na indústria, a saber inibidores de polimerização, varredores de radicais livres e varredores de oxigênio.

Titular
  • ARKEMA, INC. · US
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
29/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
10/01/2006
Vigência até
10/01/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/01/2025 a 10/01/2026
com multa até 10/07/2026
Última publicação
revista 2825
publicada em 25/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282525/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
239529/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
230617/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
1872560NOME ALTERADO.
1827Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/02/2025 · revista nº 2825