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DYNAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.510.456

DYNA é marca registrada no INPI e pertence a DYNA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/12/2007 e vale até 26/12/2027. Consta assim na revista nº 2792, de 09/07/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidodez/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

veículos; aparelhos de locomoção por terra, pôr ar ou água, eixo de transmissão para veículos terrestres (mancais),: limpador de pára-brisa, mecanismo de transmissões para veículos terrestres, motores de ciclos,motores elétricos para veículos terrestres, motores para veículos terrestres, pára-brisa (acessórios de sistema de limpador de pára-brisa)

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.118.1.2126.2.727.5.13.11.12
Titular
  • DYNA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Procurador
MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
08/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
26/12/2007
Vigência até
26/12/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/12/2026 a 26/12/2027
com multa até 26/06/2028
Última publicação
revista 2792
publicada em 09/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279209/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
245309/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
242925/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
227726/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1929Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792