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PREMIUM NUTRITIONAL PRODUCTSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.511.428

PREMIUM NUTRITIONAL PRODUCTS é marca registrada no INPI e pertence a RONALDO CSISZER, nas classes 35 e 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/10/2013 e vale até 15/10/2033. Consta assim na revista nº 2747, de 29/08/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2023
  6. Registro concedidoout/2013

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE COMPLEMENTOS ALIMENTARES,PRODUTOS MANUFATURADOS E MATÉRIAS PRIMAS;

Classe 42Tecnologia e engenharia

importação, exportação e comércio de complementos alimentares,produtos manufaturados e matérias primas

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.826.1.126.1.1126.4.1027.5.1
Titular
  • RONALDO CSISZER · SP/BR
Procurador
MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI ME

Dados do processo

Depósito
04/08/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
15/10/2013
Vigência até
15/10/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/10/2032 a 15/10/2033
com multa até 15/04/2034
Última publicação
revista 2747
publicada em 29/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274729/08/2023Petição de retificação atendidaIPAS566
274729/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador AUNIMARK MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
274118/07/2023Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulado o despacho publicado na RPI 2733 de 23/05/2023, para reexame da matéria.
273323/05/2023Indeferimento da petiçãoIPAS271INDEFERIDO PELO ART. 216 DA LPI.
273216/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "petição de retificação atendida". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/08/2023 · revista nº 2747