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SERV CARDMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.511.673

SERV CARD é marca registrada no INPI e pertence a ADRIANA CONCEIÇÃO FLAUSINO ALVES EVES, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/03/2009 e vale até 17/03/2029. Consta assim na revista nº 2522, de 07/05/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2018
  6. Registro concedidomar/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

emissão e personalização em cartões de pvc [impressão de cartões e crachás, incluindo a gravação de tarja magnética)

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.227.5.1
Titular
  • ADRIANA CONCEIÇÃO FLAUSINO ALVES EVES · SP/BR
Procurador
City Patentes e Marcas Ltda.

Dados do processo

Depósito
09/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
17/03/2009
Vigência até
17/03/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/03/2028 a 17/03/2029
com multa até 17/09/2029
Última publicação
revista 2522
publicada em 07/05/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252207/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
247115/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2203565CED. - SERV CARD PERSONALIZAÇÃO EM CARTÕES DE PVC LTDA.
2202560NOME ALTERADO.
2201735PET (WB) 810110404913 DE 16/03/2011, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ENDEREÇO JÁ SE ENCONTRAR ATUALIZADO CONFORME SOLICITADO NESTA PETIÇÃO. INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

8 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/05/2019 · revista nº 2522