ALACENANominativaMarca registrada
Processo 822.512.297
ALACENA é marca registrada no INPI e pertence a ALICORP S.A.A., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/03/2009 e vale até 17/03/2029. Consta assim na revista nº 2541, de 17/09/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidomar/2009
Classificação: o que esta marca protege
arroz, açúcar, bolachas, massas alimentares, preparações feitas com cereais, sal, mostarda, vinagre, molhos, condimentos, maioneses, especiarias, ketchup, pimentas, café, chá, farinhas alimentares e gelo.
- ALICORP S.A.A. · PE
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2541 | 17/09/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2535 | 06/08/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2382 | 30/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome/sede alterados. |
| 1993 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1976 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 17/09/2019 · revista nº 2541