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GCONCI GRUPO DE CONSULTORES EM CITROSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.512.670

GCONCI GRUPO DE CONSULTORES EM CITROS é marca registrada no INPI e pertence a GRUPO DE CONSULTORES EM CITROS, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/04/2008 e vale até 29/04/2028. Consta assim na revista nº 2493, de 16/10/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2017
  6. Registro concedidoabr/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de: agrimensura, exterminação de animais nocivos na agricultura, cirurgia de árvores, aspersão, aérea ou de superfície, de fertilizantes e outros produtos agrícolas químicos, pesquisa biológica, consultoria profissional, aluguel de equipamentos agrícolas, estudos para projetos técnicos, manutenção de gramados, jardinagem, jardinagem paisagística, consultoria sobre proteção ambiental, pesquisas químicas, consultoria na área de segurança, pesquisa na área técnica, teste de materiais.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.15.7.11
Titular
  • GRUPO DE CONSULTORES EM CITROS · SP/BR
Procurador
EXCEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
09/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
29/04/2008
Vigência até
29/04/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/04/2027 a 29/04/2028
com multa até 29/10/2028
Última publicação
revista 2493
publicada em 16/10/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249316/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
244407/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1947Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1934351PROSSEGUIRÁ COM A ESPECIFICAÇÃO INDICADA QUANDO DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
1844090REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A CLASSE REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA, E SE CONFIGURA COMO SENDO O OBJETIVO SOCIAL DA EMPRESA. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/10/2018 · revista nº 2493