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CATALANOMistaEncerrada

Processo 822.513.463

CATALANO é marca registrada no INPI e pertence a JOSÉ ENRIQUE CATALANO, na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/09/2006 e vale até 19/09/2026. Consta como encerrada na revista nº 2439, de 03/10/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidoset/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

veículos terrestres, em especial motocicletas (peças de reposição).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

18.1.2127.5.1
Titular
  • JOSÉ ENRIQUE CATALANO · AR
Procurador
Acerti Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
09/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
19/09/2006
Vigência até
19/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/09/2025 a 19/09/2026
com multa até 19/03/2027
Última publicação
revista 2439
publicada em 03/10/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243903/10/2017Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
242711/07/2017Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
240507/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
239208/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2191552PET. (WB) 850120058694, DE 23/04/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/10/2017 · revista nº 2439