ABRAVA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE REFRIGERAÇÃO AR CONDICIONADO, VENTILAÇÃO E AQUECIMENTOMistaMarca registrada
Processo 822.514.150
ABRAVA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE REFRIGERAÇÃO AR CONDICIONADO, VENTILAÇÃO E AQUECIMENTO é marca registrada no INPI e pertence a ABRAVA - ASSOC.BRAS. DE REFRIG., AR CONDICIONADO, VENTILAÇÃO E AQUECIMENTO, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/02/2009 e vale até 03/02/2029. Consta assim na revista nº 2512, de 26/02/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2019
- Registro concedidofev/2009
Classificação: o que esta marca protege
apresentaçào, assistência, patrocínio e promoção de interesses da classe profissional, incentivo de realizações de natureza técnica, cultural e econômica, incentivo ao intercâmbio de entidades congêneras, inclusive de outros países, coordenação, assistência e suporte a entidades associativas, pessoas e empresas do mesmo segmento de mercado, convênio com outras entidades, visando os interesses dos setores econômicos, departamento de normas técnicas e controle de qualidade.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ABRAVA - ASSOC.BRAS. DE REFRIG., AR CONDICIONADO, VENTILAÇÃO E AQUECIMENTO · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2512 | 26/02/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1987 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1962 | — | 025 | REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO OU COMPROVE SER ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. |
| 1844 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 26/02/2019 · revista nº 2512