SINDRATAR SINDICATO DA INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO, AQUECIMENTO E TRATAMENTO DE AR NO ESTADO DE SÃO PAULOMistaMarca registrada
Processo 822.514.214
SINDRATAR SINDICATO DA INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO, AQUECIMENTO E TRATAMENTO DE AR NO ESTADO DE SÃO PAULO é marca registrada no INPI e pertence a SINDICATO DE IND DE REFRIAQUEC E TRATAM DE AR EST SP (BR/SP), na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta assim na revista nº 2408, de 01/03/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2017
- Registro concedidofev/2007
Classificação: o que esta marca protege
prestação de serviços jurídicos e de consultoria profissional aos seus associados; prestação de serviços concernentes à arbitragem, assessoria, conciliação, informações, mediação e consultorias jurídicas, possibilitando a solução de conflitos e litígios, que envolvam os interesses coletivos ou individuais de seus associados; celebrar contratos coletivos de trabalho, acordos e convenções, que envolvam os interesses coletivos ou individuais de seus associados; manter serviços de assistência consultiva aos seus associados; pleitear a adoção de medidas de interesse dos seus associados, para os setores que representa; promover a conciliação dos dissídios coletivos de trabalho, que envolvam os interesses coletivos ou individuais de seus associados; representar perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses coletivos ou individuais de seus associados.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SINDICATO DE IND DE REFRIAQUEC E TRATAM DE AR EST SP (BR/SP)
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2408 | 01/03/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2390 | 25/10/2016 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Nome do titular corrigido. |
| 1884 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1868 | — | 351 | EXCLUÍDOS OS DEMAIS ITENS, OU POR SEREM GENÉRICOS OU POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA. |
| 1844 | — | 090 | REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA É GENÉRICA. OBSERVE QUE A ESPECIFICAÇÃO DEVE SE REFERIR AOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA ASSOCIAÇÃO AOS SEUS ASSOCIADOS E SEREM CLASSIFICADOS DE ACORDO COM A ATIVIDADE CORRESPONDENTE NO CLASSIFICADOR. CUMPRA NA NCL(7). |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 01/03/2017 · revista nº 2408