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SINDRATAR SINDICATO DA INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO, AQUECIMENTO E TRATAMENTO DE AR NO ESTADO DE SÃO PAULOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.514.214

SINDRATAR SINDICATO DA INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO, AQUECIMENTO E TRATAMENTO DE AR NO ESTADO DE SÃO PAULO é marca registrada no INPI e pertence a SINDICATO DE IND DE REFRIAQUEC E TRATAM DE AR EST SP (BR/SP), na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta assim na revista nº 2408, de 01/03/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

prestação de serviços jurídicos e de consultoria profissional aos seus associados; prestação de serviços concernentes à arbitragem, assessoria, conciliação, informações, mediação e consultorias jurídicas, possibilitando a solução de conflitos e litígios, que envolvam os interesses coletivos ou individuais de seus associados; celebrar contratos coletivos de trabalho, acordos e convenções, que envolvam os interesses coletivos ou individuais de seus associados; manter serviços de assistência consultiva aos seus associados; pleitear a adoção de medidas de interesse dos seus associados, para os setores que representa; promover a conciliação dos dissídios coletivos de trabalho, que envolvam os interesses coletivos ou individuais de seus associados; representar perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses coletivos ou individuais de seus associados.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.126.11.3
Titular
  • SINDICATO DE IND DE REFRIAQUEC E TRATAM DE AR EST SP (BR/SP)
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
10/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/02/2026 a 13/02/2027
com multa até 13/08/2027
Última publicação
revista 2408
publicada em 01/03/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240801/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
239025/10/2016Petição de retificação atendidaIPAS566Nome do titular corrigido.
1884Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1868351EXCLUÍDOS OS DEMAIS ITENS, OU POR SEREM GENÉRICOS OU POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA.
1844090REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA É GENÉRICA. OBSERVE QUE A ESPECIFICAÇÃO DEVE SE REFERIR AOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA ASSOCIAÇÃO AOS SEUS ASSOCIADOS E SEREM CLASSIFICADOS DE ACORDO COM A ATIVIDADE CORRESPONDENTE NO CLASSIFICADOR. CUMPRA NA NCL(7).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/03/2017 · revista nº 2408