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CITRICULTURA ATUAL REVISTA DO GRUPO DE CONSULTORES EM CITROSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.514.494

CITRICULTURA ATUAL REVISTA DO GRUPO DE CONSULTORES EM CITROS é marca registrada no INPI e pertence a GRUPO DE CONSULTORES EM CITROS (BR/SP), na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/08/2006 e vale até 15/08/2026. Consta assim na revista nº 2858, de 14/10/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

revistas (periódicas)

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.15.7.11
Titular
  • GRUPO DE CONSULTORES EM CITROS (BR/SP)
Procurador
EXCEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
09/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
15/08/2006
Vigência até
15/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/08/2025 a 15/08/2026
com multa até 15/02/2027
Última publicação
revista 2858
publicada em 14/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285814/10/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
249316/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1858Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1844351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/10/2025 · revista nº 2858