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CONDLIGHTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.515.865

CONDLIGHT é marca registrada no INPI e pertence a CONDLIGHT IND E COM DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/09/2006 e vale até 19/09/2036. Consta assim na revista nº 2904, de 01/09/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidoset/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

fios para eletrodomésticos, sonorização e televisão.

Titular
  • CONDLIGHT IND E COM DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA · SP/BR
Procurador
ALBANEZ BASTOS, VICENTE & ASSOCIADOS S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
11/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
19/09/2006
Vigência até
19/09/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/09/2035 a 19/09/2036
com multa até 19/03/2037
Última publicação
revista 2904
publicada em 01/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290401/09/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1863Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1844351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/09/2026 · revista nº 2904