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SELAFLASHNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.516.578

SELAFLASH é marca registrada no INPI e pertence a HELIOCOLOR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, na classe 2. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/08/2008 e vale até 12/08/2028. Consta assim na revista nº 2502, de 18/12/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidoago/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 2Tintas e vernizes

seladoras, produtos para conservação e proteção de materiais, tintas para revestimentos, tipografia, tinturas, corantes, gomas de resinas, aglutinantes, redutores, tintas gráficas e industriais

Titular
  • HELIOCOLOR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA · SP/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
11/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
12/08/2008
Vigência até
12/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/08/2027 a 12/08/2028
com multa até 12/02/2029
Última publicação
revista 2502
publicada em 18/12/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250218/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
247512/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
244728/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CITY PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
243903/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1962Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/12/2018 · revista nº 2502