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BNP PARIBASNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.520.877

BNP PARIBAS é marca registrada no INPI e pertence a BNP PARIBAS, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/02/2007 e vale até 21/02/2027. Consta assim na revista nº 2435, de 05/09/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

serviços de telecomunicações, comunicações por redes de fibras óticas, de comunicações por terminais de computadores, de comunicações telefônicas, de mensagem eletrônica, transmissão de dados gerados por computador, correio eletrônico, serviços de transmissão de informações através de telex.

Titular
  • BNP PARIBAS · FR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
02/03/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
21/02/2007
Vigência até
21/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/02/2026 a 21/02/2027
com multa até 21/08/2027
Última publicação
revista 2435
publicada em 05/09/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2011795CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 2003, DE 26/05/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. FICA MANTIDA A CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1885, DE 21/02/2007.
2003Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1885Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1807351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 99 810 625 · 03/09/1999

Dados atualizados até 05/09/2017 · revista nº 2435