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BNP PARIBASNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.520.931

BNP PARIBAS é marca registrada no INPI e pertence a BNP PARIBAS, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/06/2009 e vale até 16/06/2029. Consta assim na revista nº 2530, de 02/07/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2019
  6. Registro concedidojun/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

serviços de auxílio a direção de negócios, serviços de consultoria sobre organização e direção de negócios, serviços de consultoria para a direção de negócios, serviços de consultoria profissional de negócios, serviços de parecer técnico em negócios, serviços de informações de negócios, serviços de investigações para negócios, serviços de pesquisa para negócios, serviços de notícias de negócios, serviços de avaliação em negócios comerciais, serviços de auxílio à direção de empresas industriais ou comerciais, serviços de contabilidade, serviços de elaboração de declarações fiscais, serviços de consultoria para a direção de negócios, serviços de pesquisa de mercado, serviços de compilação de dados num arquivo central, serviços de gestão de informática, serviços de pesquisa de mercado, serviços de previsões econômicas, serviços de informação de estatística.

Titular
  • BNP PARIBAS · FR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
02/03/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
16/06/2009
Vigência até
16/06/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
17/06/2028 a 16/06/2029
com multa até 16/12/2029
Última publicação
revista 2530
publicada em 02/07/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253002/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2006Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1989269
1837210INDEFERIMENTO.
1807100INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.: 818139870.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 99810625 · 03/09/1999

Dados atualizados até 02/07/2019 · revista nº 2530