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FACTO COLEGIO E CURSOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.521.326

FACTO COLEGIO E CURSO é marca registrada no INPI e pertence a JULIE BARNES DE SOUZA COSTA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/01/2006 e vale até 10/01/2026. Consta assim na revista nº 2832, de 15/04/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojan/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

ensino (informações-instruções); ensino (educação); instrução (ensino); cursos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.3.127.5.1
Titular
  • JULIE BARNES DE SOUZA COSTA · RJ/BR
Procurador
PROTECT MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
02/03/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
10/01/2006
Vigência até
10/01/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/01/2025 a 10/01/2026
com multa até 10/07/2026
Última publicação
revista 2832
publicada em 15/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283215/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1905560SEDE ALTERADA.
1827Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME DEFERIMENTO.
1809351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/04/2025 · revista nº 2832