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FIFA WORLD CUPMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.524.252

FIFA WORLD CUP é marca registrada no INPI e pertence a FEDERATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA) (CH), na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2413, de 04/04/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

roupas, calçados, artigos para a cabeça, incluindo camisas, tricôs, roupas em jersey e frente- única, camisetas, vestidos, saias, roupas de baixo, roupas de banho, shorts, calças, suéteres, bonés, chapéus, écharpes, viseiras, agasalhos, moletons, jaquetas, uniformes, gravatas, faixas para pulso e para cabeça, luvas, aventais, babadores, pijamas, roupas infantis e para bebê, meias e meia-calça (meias finas), cintos, suspensórios.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • FEDERATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA) (CH)
Procurador
BHERING ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
03/03/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2413
publicada em 04/04/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241304/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2032560SEDE ALTERADA.
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1884351RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "CINTOS" TENDO EM VISTA O DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE PRIORIDADE APRESENTADO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
1862004OMISSÃO DA MARCA

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 468570 08/10/1999 CH ·

Dados atualizados até 04/04/2017 · revista nº 2413