FIFA WORLD CUPMistaMarca registrada
Processo 822.524.376
FIFA WORLD CUP é marca registrada no INPI e pertence a FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA), na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/12/2005 e vale até 13/12/2025. Consta assim na revista nº 2861, de 04/11/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2015
- Registro concedidodez/2005
Classificação: o que esta marca protege
óculos, óculos de sol, estojos e cordões para óculos, binóculos; imãs, aparelhos para gravação, transmissão e reprodução de som e imagens, portadoras de som virgens ou pré-gravadas, aparelhos para gravar imagens fixas ou em movimento e sons, computadores, modem, dicionários eletrônicos de bolso, agenda eletrônica, scanners, , impressoras, calculadoras e processadores de dados, máquinas para cartão de crédito, máquinas para contagem/emissão de cédulas, alarmes de segurança, alto falantes, vídeo-câmeras, vídeo-gravadoras, fitas de vídeo e áudio (virgens ou pré-gravadas), aparelho de fax, telefones, secretária eletrônica, videofone, copiadoras, equipamento fotográfico, câmeras, projetores, filmes revelados, flashes, estojos para câmeras, baterias/pilhas e acessórios destes enquanto incluídos nesta classe; birutas; jogos eletrônicos manuais adaptáveis somente para uso com receptores de televisão; cartuchos de vídeo-game, cd-rom, softwares pré-gravados para computadores incluindo jogos; cds não processados para áudio ou vídeo, vídeo cassete, música gravada em cds ou cassetes, cartões magnéticos (codificados), cartões com memória, cartões com microchips, máquinas eletrônicas de vendas op
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA) · CH
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2861 | 04/11/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2304 | 03/03/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2032 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 1823 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | CONCEDIDO CONFORME DEFERIDO. |
| 1809 | — | 351 | INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO "ELÉTRICOS" APÓS "FERROS DE PASSAR", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA, E SUBSTITUÍDO "CARTÃO ATM, DE VIAGEM E DE ENTRETENIMENTO" POR "CARTÕES COM CIRCUITO INTEGRADO [CARTÕES INTELIGENTES]" TENDO EM VISTA QUE "ATM" É MARCA REGISTRADA DE TERCEIROS |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 04/11/2025 · revista nº 2861