FIFA WORLD CUPMistaMarca registrada
Processo 822.524.449
FIFA WORLD CUP é marca registrada no INPI e pertence a FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA), na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/12/2005 e vale até 13/12/2025. Consta assim na revista nº 2861, de 04/11/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2015
- Registro concedidodez/2005
Classificação: o que esta marca protege
agências de emprego, serviços de recrutamento de mão-de-obra; serviços de publicação de anúncios, serviços de agência de propaganda, serviços de propaganda na internet, difusão de anúncios, serviços de leasing de cartazes, serviços de aluguel de espaço para anúncios, serviços de anúncio em outdoors, serviços em anúncios em tv, serviços de agência de promoções, anúncios sob a forma de animação; serviços de pesquisa de marketing, serviços de pesquisa de opinião pública; promoção de exposições comerciais; compilação de dados, gerenciamento e licenciamento; serviços de arquivo para imagens estáticas e em movimento; serviços de registros e informações estatísticas na área de esporte.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA) · CH
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2861 | 04/11/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2304 | 03/03/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2032 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 1823 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1807 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 04/11/2025 · revista nº 2861