FIFA WORLD CUPMistaMarca registrada
Processo 822.524.511
FIFA WORLD CUP é marca registrada no INPI e pertence a FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA), na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/12/2005 e vale até 13/12/2025. Consta assim na revista nº 2861, de 04/11/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2015
- Registro concedidodez/2005
Classificação: o que esta marca protege
prendedor de notas feito de metais comuns ou suas ligas; artigos para festas e presentes feitos de papel, guardanapos, toalha de mesa em papel, sacolas, convites, papel de embrulho, apoiadores de pratos, toalhas de mesa em papel, papel-crepe, papel laminado para cozinha, sacos de lixo em papel ou plástico, embalagens para alimentos, etiquetas/rótulos (não de tecido), bandeiras de papel, bandeirolas de papel, lenços de papel, papel para datilografia, papel em branco, filtro de papel para café, toalhas de papel, lenços umedecidos (papel), papel higiênico, envelopes, fraldas infantis de papel, lanternas de papel; papel de carta e material escolar, blocos com temas (para anotação), cadernos, papel para escrita, fichários, instrumentos para escrever, incluindo canetas, lápis, canetas esferográficas, conjuntos com caneta e lápis, canetas de ponta porosa, canetas roller-ball e pilots marcadores, líquidos corretivos para matrizes, borrachas, suportes para livros, apontadores de lápis, calendários, papel adesivo para anotação, pôsters, cartões com mensagens, decalques, trânsferes, livros de colorir e livros de atividades, material impresso didático, revistas, jornais, livros e periódicos, e
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA) · CH
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2861 | 04/11/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2304 | 03/03/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2032 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 1823 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1807 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 04/11/2025 · revista nº 2861