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FIFA WORLD CUPMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.524.520

FIFA WORLD CUP é marca registrada no INPI e pertence a FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA), na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/12/2005 e vale até 13/12/2025. Consta assim na revista nº 2861, de 04/11/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

serviços de posto, serviços de limpeza, lubrificação, manutenção, lavagem e reparos em veículos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA) · CH
Procurador
BHERING ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
03/03/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
13/12/2005
Vigência até
13/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/12/2024 a 13/12/2025
com multa até 13/06/2026
Última publicação
revista 2861
publicada em 04/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286104/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
230403/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2032560SEDE ALTERADA.
1823Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1807351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

CH · 468.570 · 08/10/1999

Dados atualizados até 04/11/2025 · revista nº 2861