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DEFENDNominativaEncerrada

Processo 822.525.089

DEFEND é marca registrada no INPI e pertence a YOUNG MYDENT, LLC, na classe 10. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/01/2006 e vale até 03/01/2026. Consta como encerrada na revista nº 2900, de 04/08/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidojan/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 10Equipamento médico

luvas e máscaras de rosto para uso médico e odontológico; invólucros de autoclive médicas e odontológicas; bolsas e envelopes de papel e plástico para esterilizaçào de instrumentos médicos e odontológicos; aparelhos para embalagens médicas esterelizadas

Titular
  • YOUNG MYDENT, LLC · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
03/03/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
03/01/2006
Vigência até
03/01/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/01/2025 a 03/01/2026
com multa até 03/07/2026
Última publicação
revista 2900
publicada em 04/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290004/08/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
248628/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
239529/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2035565CED. CARL PARKER ASSOCIATES, INC
1826Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 75/796,416 · 09/09/1999

Dados atualizados até 04/08/2026 · revista nº 2900