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INGLEZA FORMULA MAXMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.527.006

INGLEZA FORMULA MAX é marca registrada no INPI e pertence a CERA INGLEZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/09/2006 e vale até 19/09/2026. Consta assim na revista nº 2505, de 08/01/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoset/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

ceras para assoalhos e pisos em geral; desinfetantes [sabões]; detergentes. desengordurantes; produtos de limpeza; produtos para polir e decapar; sabões; sabões detergentes; água sanitária; alvejantes; amaciantes de tecido; amaciantes para passar tecidos; anil; antiferrugem [produtos]; essências aromáticas para ambiente; cera para móveis; cera para automóveis; óleos para limpeza de móveis; limpa limo; limpa vidros; preparações para branquear e dar brilho e outras substâncias para uso em lavanderia; tira manchas; produtos para poli jóias e alumínio; removedor de verniz; produtos abrasivos [incluídos nesta classe]; enxaguante de roupas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CERA INGLEZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · MG/BR
Procurador
MINASMARCA & PATENTE LTDA

Dados do processo

Depósito
23/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
19/09/2006
Vigência até
19/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/09/2025 a 19/09/2026
com multa até 19/03/2027
Última publicação
revista 2505
publicada em 08/01/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250508/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1921560SEDE ALTERADA.
1863Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1848351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. ALTERADA A PARTE NOMINATIVA DA MARCA EM FUNÇÃO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS PRESENTES NA ETIQUETA APRESENTADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/01/2019 · revista nº 2505