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KOLDMANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.529.084

KOLDMAN é marca registrada no INPI e pertence a KOLDMAN CONSULTORES-GERENCIAMENTO E PARTICIPAÇÕES, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/09/2012 e vale até 11/09/2032. Consta assim na revista nº 2725, de 28/03/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2023
  6. Registro concedidoset/2012

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

consultoria financeira e fiscal e participação societária em outras empresas.

Titular
  • KOLDMAN CONSULTORES-GERENCIAMENTO E PARTICIPAÇÕES · MG/BR
Procurador
MARCOS WILLIAM SANTOS

Dados do processo

Depósito
01/03/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
11/09/2012
Vigência até
11/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/09/2031 a 11/09/2032
com multa até 11/03/2033
Última publicação
revista 2725
publicada em 28/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272528/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
2175Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2128025RECOLHA A RETRIBUIÇÃO REFERENTE À PROTEÇÃO DO PRIMEIRO DECÊNIO DA MARCA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA O CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA.
1847351
1807090PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, EM VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2023 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/03/2023 · revista nº 2725