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TEAR TÊXTILMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.529.130

TEAR TÊXTIL é marca registrada no INPI e pertence a TEAR TÊXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/11/2011 e vale até 01/11/2031. Consta assim na revista nº 2651, de 26/10/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2021
  6. Registro concedidonov/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio, distribuição, importação, exportação, por conta própria ou de terceiros, representação comercial de tecidos, confecções de vestuário(confecções), cama, mesa e banho.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • TEAR TÊXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · MG/BR
Procurador
MARCOS WILLIAM SANTOS

Dados do processo

Depósito
01/03/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
01/11/2011
Vigência até
01/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
02/11/2030 a 01/11/2031
com multa até 01/05/2032
Última publicação
revista 2651
publicada em 26/10/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265126/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2130Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2103Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1847351CLASSE ALTERADA PARA NCL(7)35; RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "TESTES EM TECIDOS", POR NÃO PERTENCER À NCL(7)35.
1807090PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, EM VISTA DA CLASSE REIVINDICADA E DO OBJETO SOCIAL DECLARADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/10/2021 · revista nº 2651