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FEIJÃO OIZÉNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.529.521

FEIJÃO OIZÉ é marca registrada no INPI e pertence a BENEFICIADORA SERVE BEM LTDA, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/03/2006 e vale até 28/03/2026. Consta assim na revista nº 2387, de 04/10/2016.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidomar/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

cereais em grãos: feijão

Titular
  • BENEFICIADORA SERVE BEM LTDA · MG/BR
Procurador
SOUZA RAMOS & ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
02/03/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
28/03/2006
Vigência até
28/03/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/03/2025 a 28/03/2026
com multa até 28/09/2026
Última publicação
revista 2387
publicada em 04/10/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
238704/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
238704/10/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Por carecer de objeto, tendo em vista o exame da prorrogação,através de protocolo (wb) 800150101363 de 27/04/2015.Int. Wsouza Consultoria em Prop. Intelectual.
1838Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1808351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/10/2016 · revista nº 2387