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VIP DOORMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.530.430

VIP DOOR é marca registrada no INPI e pertence a VIP OUTDOOR & PAINÉIS S/C LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/05/2007 e vale até 22/05/2027. Consta assim na revista nº 2448, de 05/12/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

agências de publicidade (agências de propaganda); aluguel de espaço publicitário; aluguel de material de publicidade; organização de exibições para fins comerciais ou publicitários; outdoors (ingl.); propaganda; publicidade; publicidade (agências de -) (agências de propaganda); publicidade (aluguel de material de -); publicidade (publicação de textos de - ); publicitário (aluguel de espaço -).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.927.5.1
Titular
  • VIP OUTDOOR & PAINÉIS S/C LTDA · SP/BR
Procurador
GEISLER CHBANE BOSSO

Dados do processo

Depósito
14/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
22/05/2007
Vigência até
22/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/05/2026 a 22/05/2027
com multa até 22/11/2027
Última publicação
revista 2448
publicada em 05/12/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244805/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1898Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1886351
1844241PED. 822662450.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/12/2017 · revista nº 2448