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AIRCOBRAZMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.533.979

AIRCOBRAZ é marca registrada no INPI e pertence a AIRCOBRAZ CONSULTORIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/SP), na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta assim na revista nº 2399, de 27/12/2016.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

prestação de serviços de representações, consultoria e assessoria (comercial, gestão, administração) à operadores de aeronaves e aeroportos, comercialização, venda, distribuição e apoio (comercial, exceto manutenção e conserto) em aparelhos, máquinas, equipamentos, peças e materiais utilizados e consumidos pela industria e aeronáutica.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.15.126.11.227.5.1
Titular
  • AIRCOBRAZ CONSULTORIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/SP)
Procurador
CPA-CENTRAL PAULISTA DE ASSESSORIA S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
16/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/02/2026 a 13/02/2027
com multa até 13/08/2027
Última publicação
revista 2399
publicada em 27/12/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239927/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1884Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1870351
1844090ESPECIFIQUE DE FORMA OBJETIVA OS SERVIÇOS, ENQUADRANDO-OS NA NCL(7) REQUERIDA CUMPRA NA NCL(7).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/12/2016 · revista nº 2399