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BGMASTER FRALNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.535.084

BGMASTER FRAL é marca registrada no INPI e pertence a EVER GREEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/01/2009 e vale até 13/01/2029. Consta assim na revista nº 2644, de 08/09/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2018
  6. Registro concedidojan/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

fralda para o uso adulto.

Titular
  • EVER GREEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Procurador
Luiz Antonio Ricco Nunes

Dados do processo

Depósito
16/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
13/01/2009
Vigência até
13/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/01/2028 a 13/01/2029
com multa até 13/07/2029
Última publicação
revista 2644
publicada em 08/09/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264408/09/2021Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
261702/03/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação ordinária tramitada perante a 03ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP sob o nº 0008460-59.2011.403.6114 (Processo INPI Nº 52400.012595/2012). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantidos os registros de marca nº 822531755 e 822535084.
247619/06/2018Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
246717/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
246320/03/2018Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso provido (outros)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/09/2021 · revista nº 2644