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S SUTURBRASMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.536.927

S SUTURBRAS é marca registrada no INPI e pertence a SUTURBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na classe 10. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/08/2006 e vale até 08/08/2026. Consta assim na revista nº 2391, de 01/11/2016.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 10Equipamento médico

fios cirúrgicos; fita cardíaca e umbilical; agulhas para sutura; touca, máscara e sapatilha para uso em centros cirúrgicos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.1226.4.727.5.1
Titular
  • SUTURBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Procurador
SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA

Dados do processo

Depósito
17/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
08/08/2006
Vigência até
08/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/08/2025 a 08/08/2026
com multa até 08/02/2027
Última publicação
revista 2391
publicada em 01/11/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239101/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
236105/04/2016Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciou em 08/08/2015 e encerrará em 08/02/2017.
1857Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1844351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/11/2016 · revista nº 2391