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BELLA AROMENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.537.168

BELLA AROME é marca registrada no INPI e pertence a SILLMAN INTERNATIONAL S.A, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/07/2008 e vale até 01/07/2028. Consta assim na revista nº 2469, de 02/05/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidojul/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

aquecimento ( aparelhos elétricos de -); ar condicionado ( aparelhos de -); cafeteiras elétricas; filtragem de água ( aparelhos para-); refrigeradores; torradeiras para pão; utensílios de cozinha, elétricos; ventilação ( instalação e aparelho de -) ( ar- condicionado); ventiladores elétricos de uso pessoal; ventiladores (ar- condicionado).

Titular
  • SILLMAN INTERNATIONAL S.A · BS
Procurador
Isabella Ioria de Paiva Homsy

Dados do processo

Depósito
17/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
01/07/2008
Vigência até
01/07/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/07/2027 a 01/07/2028
com multa até 01/01/2029
Última publicação
revista 2469
publicada em 02/05/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246902/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
246427/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
244514/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
243903/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1956Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/05/2018 · revista nº 2469